TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. FIADOR. RESPONSABILIDADE POR TODAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -
Inexiste nulidade da sentença por ausência de fundamentação se as razões de decidir foram suficientemente expostas. 2 - Não padece de vício de julgamento extra petita a decisão proferida com observância dos pedidos formulados na inicial. 3 - O art. 240, §2º, do CPC determina que o autor deve adotar as providências para viabilizar a citação do réu no prazo de dez dias subsequentes ao despacho que a ordenar. 4 - Todavia, «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência» (Súmula 106/STJ). 5- Constatando-se que a autora adotou as providências necessárias a fim de promover a citação, não há que se falar em reconhecimento da prescrição da pretensão. 6- A teor do art. 39 da Lei de Locação, «Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei», de modo que não há como afastar a responsabilidade dos fiadores em face do decurso do prazo do contrato, salvo se tiver se exonerado do encargo na forma prevista no Código Civil.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito