TJSP. SERVIDOR.
Município de Guarujá. Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transporte. Pretensão à inclusão da gratificação fiscal na base de cálculo das horas extraordinárias, do adicional noturno, do descanso semanal remunerado e da contribuição previdenciária. Sentença que julgou procedente a ação para determinar o recálculo das verbas e o pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. Inadmissibilidade. Vantagem de natureza pro labore faciendo. Gratificação fiscal que deve integrar a base de cálculo apenas das férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio, por força do disposto no art. 234, da Lei Complementar Municipal 135/2012. Precedentes desta 10ª Câmara e deste Tribunal. Reexame necessário e recurso voluntário providos para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus sucumbenciais
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