TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE.
Decisão que acolheu a impugnação à penhora apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da parte devedora, citada por edital, e determinou a expedição de ofícios às instituições bancárias, para que informem a natureza das contas que sofreram a constrição. Cabe à parte que sofreu a constrição comprovar a eventual impenhorabilidade. O fato de a devedora não ter tomado qualquer medida para viabilizar o desbloqueio dos valores é suficiente para indicar que não se trata de verba indispensável à sua subsistência. Prestígio ao interesse do credor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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