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DOC. 869.4155.5195.8462

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - VERIFICADO - APLICAÇÃO DO TEMA 73 IRDR/TJMG - CONVERSÃO DA CONTRATAÇÃO - LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS - POSSIBILIDADE - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - MANUTENÇÃO. 1.

Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apontam o suposto equívoco da decisão impugnada. 2. A contratação de cartão de crédito consignado é autorizada no ordenamento jurídico brasileiro, o que não impede a verificação de abusividades no caso concreto. 3. A análise do erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado exige que sejam considerados indícios como a I) a ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades do cartão de crédito consignado; II) a ausência de informações no contrato sobre a forma de cobrança; III) a existência de saque efetivado por meio da transferência do crédito para a conta do consumidor; IV) a não utilização do cartão de crédito como tal, mas apenas da função saque. 4. Há ocorrência de erro substancial, quando as circunstâncias do caso concreto demostram que o consumidor foi inadequadamente informado a respeito da modalidade contratual e, além disso, não utilizou o cartão de crédito para realização de compras. 5. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.

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