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DOC. 869.4222.2077.9246

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

santo andré CONTRA Lei de iniciativa parlamentar 10.780, de 03 de maio de 2024, dAQUELE Município, que «Institui a Lei «Faixa de Moto», que cria faixa exclusiva para motocicletas nas principais vias de circulação do Município de Santo André.». PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Afronta ao art. 24, §2º, da Constituição bandeirante. Não ocorrência. Diploma combatido que não aborda nenhuma das matérias inseridas no rol taxativo de referido dispositivo constitucional. Alegação de vício de iniciativa para a deflagração do processo legislativo afastada. Precedentes desta corte e incidência do Tema 917 de repercussão geral, do STF. Ofensa à regra da Separação dos Poderes evidenciada. Gestão da Administração municipal que compete ao respectivo Chefe do Poder Executivo. norma de iniciativa parlamentar que, indevidamente, disciplinou temática atinente à organização e orientação do trânsito municipal. Inconstitucionalidade configurada. violação aos arts. 5º, 47, II e XIV, e 144, da CE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

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