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DOC. 869.4258.6112.4379

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC» e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança e o percentual máximo de juros a serem cobrados. contrato que não é infinito. Taxa de juros estabelecida no art. 16, III, da Instrução Normativa. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autora que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. A taxa de juros a ser aplicada no contrato, é aquela estabelecida no art. 16, III da Instrução Normativa de cada contrato. Abusividade da taxa de juros não comprovada nos autos pela autora. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam à autora direito de ser indenizada a título de dano moral. Apelação não provida.

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