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DOC. 869.4564.5272.9735

TJSP. Acidentária - Extinção do feito sem resolução do mérito ante o reconhecimento da coisa julgada, nos termos do CPC, art. 485, V - Existência de ação anterior na qual postulada concessão de benesse acidentária, julgada improcedente - Reconhecimento de tese de agravamento patologia - Diversidade de causa de pedir - Extinção afastada. Julgamento de mérito imediato pelo Tribunal - Possibilidade - art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Ação acidentária - Pintor de produção - Males ortopédicos de membros superiores e coluna - Alegação de agravamento desde lide anterior, julgada improcedente pela ausência de incapacidade - Perícia oficial que, em relação às queixas de membros superiores, atesta incapacidade parcial e temporária e conclui em contrário ao afastamento do trabalho, sugerindo apenas alocação transitória de atividades - Hipótese não enquadrável na legislação acidentária - Requisitos necessários não caracterizados - Benefício indevido. Dou parcial provimento ao recurso para afastar a extinção do feito sem resolução de mérito, e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, julgo o pedido improcedente

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