TJRJ. Apelação cível. Previdenciário. Pedido de concessão de auxílio-doença previdenciário (B31) e posteriormente a conversão do auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário (B91) e/ou concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Sentença de procedência parcial do pedido. Apelo do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar ações não acidentárias. CF, Art. 109, I/88. Nulidade da Sentença. Declínio de competência para Justiça Federal. Recurso prejudicado. 1. Autor portador de Lombalgia (CID: M54.5) sem correção e de caráter irreversível. Pretensão de reestabelecimento de auxílio-doença previdenciário e posterior conversão em auxílio-doença acidentário e/ou aposentadoria por invalidez. 2. Laudo médico que constata existência de doença degenerativa na coluna e ausência de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral. 3. Sentença de parcial procedência concedendo auxílio-doença previdenciário. 4. Competência da Justiça Estadual para julgar ações previdenciárias se restringe às ações de natureza acidentária. CF, Art. 109, I/88. 5. Competência delegada para julgar causas de competência da Justiça Federal em que for parte a instituição de previdência social somente é permitida quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de Vara Federal, o que não é o caso dos autos. 6. Justiça Estadual absolutamente incompetente para o processamento da presente ação. 7. Anulação da sentença com consequente declínio da competência para a Justiça Federal. 8. Recurso prejudicado.
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