TJSP. Recurso Inominado. Servidora pública municipal da área da saúde. Auxiliar de Enfermagem. Pretensão ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora trabalhada das 22h às 6h. Lei Municipal 16.122/2015. Remuneração por subsídio. Direito social do trabalhador estendido aos servidores públicos. Inteligência dos arts. 7º, IX e 39, §3º, da CF/88. Vantagem indenizatória de Ementa: Recurso Inominado. Servidora pública municipal da área da saúde. Auxiliar de Enfermagem. Pretensão ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora trabalhada das 22h às 6h. Lei Municipal 16.122/2015. Remuneração por subsídio. Direito social do trabalhador estendido aos servidores públicos. Inteligência dos arts. 7º, IX e 39, §3º, da CF/88. Vantagem indenizatória de caráter eventual, nos termos da Lei 16.122/15, art. 13, compatível com o regime de subsídio instituído. Afastamento da ADI 5404. Previsão legal no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM). Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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