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DOC. 869.5736.3795.9432

TJMG. "HABEAS CORPUS» - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS - OMISSÃO QUANTO À PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PENA COMINADA EM ABSTRATO - ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DA PENA - NULIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM.

1. A fundamentação das decisões judiciais constitui exigência constitucional inderrogável (CF/88, art. 93, IX), sendo condição de validade do ato jurisdicional, especialmente quando se trata da imposição da medida cautelar mais gravosa do ordenamento jurídico. 2. A prisão preventiva exige motivação concreta e individualizada, com demonstração efetiva do periculum libertatis, nos moldes dos arts. 312 e 315, §2º, do CPP, não se prestando a justificar a segregação cautelar considerações genéricas sobre a gravidade do crime ou a mera presença de indícios de autoria. 3. É nula a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base apenas na presença de indícios de autoria, materialidade e na pena abstratamente cominada ao delito, por representar antecipação indevida da pena e violar os princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar.

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