TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, na forma tentada (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c/c CP, art. 14, II). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da sentença, ao argumento de violação do princípio da identidade física do juiz. Nulidade não caracterizada. Regra prevista no CPP, art. 399 que não se reveste de caráter absoluto, comportando exceções, a exemplo das hipóteses previstas no art. 132 do antigo CPC. Magistrado que presidiu a instrução promovido à outra comarca em virtude. Prejuízo não demonstrado. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão do apelante em solo policial se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Atenuante da menoridade relativa não promoveu qualquer reflexo na reprimenda imposta, diante do teor da Súmula 231 do C. STJ. Pena majorada em 1/3 - concurso de agentes -, e mais 2/3, emprego de arma de fogo. Tentativa. Expressivo iter criminis percorrido pelos roubadores. Pena reduzida no percentual mínimo de 1/3. Regime semiaberto fixado na origem. Recurso desprovido.
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