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DOC. 869.6286.3483.8486

TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E BENFEITORIAS - PROCEDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO PELOS AUTORES EXEQUENTES - VALOR JÁ FIXADO NA SENTENÇA - APELAÇÃO OFERTADA PELA PARTE ORA EXECUTADA, AGUARDANDO JULGAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.

A taxa de fruição já foi estabelecida na sentença, e não houve recurso dos exequentes contra aquela decisão, que deixou claro que «valor de benfeitoria» não é a mesma coisa que «valor de imóvel". Assim, optando os exequentes por iniciar o cumprimento da sentença, devem observar os termos da decisão, não cabendo discussão ou alteração do que lá está expresso. Recurso não provido

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