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DOC. 869.6361.1403.0962

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL . NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) FIRMADO POR TERCEIRO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

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