TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
Intimação do protesto que contém todas as informações exigidas pelo Lei 9492/1997, art. 14, §2º. A suposta falta de informação diz respeito à informação disponibilizada no sítio eletrônico da PGE de consulta de CDA. Meras alegações de impossibilidade de identificação da dívida que, por si só, são insuficientes, neste momento, para concluir pela existência de eventual irregularidade no protesto impugnado. Não há elementos suficientes nas alegações do autor e nos documentos juntados que infirmem a higidez do protesto. Fumus boni iuris não demonstrado. Não houve comprovação da atividade de comerciante. Periculum in mora não demonstrado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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