TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação acidentária em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de restabelecimento do auxílio-acidente, bem como o pagamento dos atrasados com juros e correção monetária. Manutenção. A cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria somente é permitida quando tanto a lesão incapacitante que ensejou o auxílio-acidente quanto a aposentadoria do segurado forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997. Súmula 507/STJ. No caso, o auxílio-acidente foi concedido ao agravante em 20/03/2020, com início para pagamento fixado na data do laudo pericial (26/03/1997). Entretanto, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida em 14/08/2014 (fl.619), ou seja, após a alteração da Lei 8.213/91, art. 86, promovida pela Lei 9.528/97. Desse modo, o termo final para pagamento do auxílio-acidente deve correspondente à data de concessão da aposentadoria. Recurso desprovido.
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