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DOC. 869.7719.7339.9676

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público realizado para preenchimento de cadastro de reserva, seja por meio de terceirização ou contratação temporária, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso público, por configurar hipótese de preterição dos candidatos aprovados, convola a mera expectativa de direito à nomeação do candidato aprovado em efetivo direito subjetivo à vaga. Precedentes. Agravo não provido .

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