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DOC. 869.8096.1512.4881

TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II, do CP - Sentença condenatória - Irresignação de todas as partes - Edson busca absolvição - Perda superveniente do interesse recursal - Extinção da punibilidade do acusado em razão de seu falecimento - Alegação de Wellington de falta de provas da coautoria Pedido de desclassificação para o roubo simples - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Prova oral que aponta de forma inequívoca a ação conjunta dos acusados - Recorrente que confessa o crime praticado com seu comparsa - Vitima e testemunhas que descreve a ação de dois agentes roubadores - Hipótese do art. 157, § 2º, II, bem caracterizada - Acusação que busca a elevação da basilar - Alegação de que o uso de arma branca demonstra a maior culpabilidade dos acionados - Possibilidade - Sanção imposta no montante de 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 13 dias-multa no valor unitário mínimo - Composição da pena que demanda pequeno ajuste - Primeira-fase: pena-base imposta no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Uso de arma branca que, de fato, empresta maior gravidade ao delito - Pedido ministerial que comporta provimento para elevação da sanção nesta fase em 1/6 nos termos do CP, art. 59 - Basilar elevada para o montante de 4 anos e 8 meses de reclusão e o pagamento de 11 dias-multa - Segunda-fase: ausentes agravantes, incide na espécie, após ajuste da pena-base, a atenuante da confissão espontânea prevista no CP, art. 65, III, «d» - Sanção intermediária que comporta mitigação - Sanção contudo que deve ser estabelecida no piso legal de 4 anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa ante o óbice de mitigação aquém do mínimo legal nesta fase - Terceira-fase: causa de aumento, como visto, bem demonstrada (concurso de agentes) - Sanção intermediária majorada em 1/3 nos termos do art. 157, § 2º, II, do CP - Pena definitivamente imposta no montante de 5 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias multa - «Parquet» que aventa a necessidade de endurecimento do regime prisional - Inviabilidade - Sanção que muito se afastou do montante de 8 anos e condições pessoais do sentenciado que lhe são favoráveis - Delito, que embora tenha contado com uma circunstância judicial desfavorável, não revelou gravidade concreta apta a impor o meio mais restritivo para seu cumprimento - Regime semiaberto suficiente para reprovação pelo malfeito e adequado para a deflagração da terapêutica penal objetivada o mais brandos que não se mostram eficazes para a retribuição pelo malfeito e busca de ressocialização do infrator - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b» e Súm. s. 718, 719 do c. STF - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas ou de concessão de «sursis» da pena - Montante da reprimenda e grave ameaça empregada na ação que obstam as benesses nos termos do arts. 44, I e III e 77, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação ministerial parcialmente provida, recurso de Wellington, não provido e apelo de Edson prejudicado, nos termos do v. Acórdão

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