TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de rescisão contratual e de inexigibilidade de multa compensatória prevista na avença. Contrato de prestação de serviços consistentes em contabilidade fiscal e societária, folha de pagamento e processos de faturamento, de compras e financeiro. Sentença de parcial procedência que declarou rescindido o contrato, por culpa exclusiva da empresa autora contratante, determinando-lhe que arcasse integralmente com a multa contratual em favor da empresa ré contratada, podendo esta exigi-la de imediato. Insurgência da demandante, alegando inadimplemento contratual, pela requerida, a ensejar a rescisão do contrato. Irresignação que não prospera. Comprovação, por laudo pericial, do cumprimento a contento, pela ré, das obrigações contratuais assumidas no pacto. Perícia que foi realizada de forma hígida, fundamentada e com conhecimentos técnicos aplicados. Impugnações contra o laudo que foram detidamente analisadas pelo perito, conforme os vários esclarecimentos por ele prestados. Pretendida rescisão motivada pelo inadimplemento da ré que não comporta guarida. Exigibilidade da multa compensatória. Pleito subsidiário de redução ou, ao menos, de concessão de prazo à autora para depósito. Não acolhimento. Ex vi do CCB, art. 413. Rescisão contratual ocorrida antes do prazo estipulado em contrato e por culpa exclusiva da autora. Decisum que não comporta reparo. Recurso não provido
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