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DOC. 869.8603.6570.7835

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.

Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e pedido de repartição de despesas com animais de estimação. Fase de cumprimento de sentença. Inércia do devedor. Falta de êxito na busca de bens por parte da exequente. Informação de cessão de crédito pelo executado nos autos do processo 1084176-51.2021.8.26.0100, que tramita perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca De São Paulo - SP. Pedido da exequente de expedição de ofício nos autos originários, objetivando o bloqueio no juízo falimentar da quantia exequenda e remessa deste valor para o juízo da execução, para posterior levantamento pela exequente. Decisão de indeferimento, sob o argumento de foi realizada cessão de parte do crédito habilitado nos autos do processo supramencionado e de que a habilitação do crédito não lhe confere liquidez, o que somente ocorre após a liberação do pagamento pelo Juízo da falência, restando impossibilitada a transferência dos recursos solicitada. Irresignada, a exequente propôs o presente agravo. No entanto, pleiteou a expedição de ofício ao Juízo Falimentar para constituição de reserva de crédito em favor da agravante, no montante de R$ 101.905,15 (cento e um mil novecentos e cinco reais e quinze centavos), para garantir e possibilitar o recebimento do valor em execução naquela ação. Impossibilidade de conhecimento do recurso, sob pena de supressão de instância.

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