TJSP. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - GRUPO PDG -
Recuperandas que concordaram com os valores tanto perante a Justiça do Trabalho, quando no incidente de origem, requerendo sua homologação. Depois, alegaram ter concordado «por equívoco», requerendo o desconto de obrigações tributárias que deveriam ser objeto de retenção - Descabimento - Acolher tais alegações implicaria indevida rediscussão do título executivo judicial, o que não pode ser admitido. Além disso, a certidão de crédito trabalhista não faz qualquer menção a valores referentes a INSS e IRPF devidos pelas agravantes ao credor, mas tão somente à União, valores esses que não foram considerados nos cálculos homologados - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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