TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VALOR DA CAUSA - INDENIZAÇÃO DE DESPESA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamante não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito