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DOC. 870.0746.8434.9482

TJSP. Feminicídio tentado duplamente qualificado- Violação ao princípio da identidade física/ juiz natural, não verificada- Exceção prevista no art. 132 do CPC- Magistrado que presidiu os atos instrutórios no gozo de férias- Sentença de pronúncia legitimamente proferida por outro juiz- Prisão preventiva mantida por tal Magistrado que igualmente não padece de vício, presentes os requisitos que justificaram sua anterior decretação- Mérito- Relatórios médicos suficientes para embasamento de laudo de exame de corpo de delito indireto- Constatação de ferimentos de natureza grave provocados por instrumento perfurocortante- Lesões na região abdominal e glútea da ofendida- Indícios de autoria igualmente plausíveis dada inegável presença do réu no momento em que a vítima foi ferida e discutível origem acidental, diante da sede dos ferimentos, em polos opostos do corpo da ofendida- Necessidade de aprofundamento na análise probatória que é reservada ao Tribunal Popular do Júri- Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da ofendida afastada por ausência de suporte probatório, quer no inquérito policial, quer no sumário de culpa- Qualificadora relacionada ao feminicídio, prevista no art. 121, §2º, VI, do CP, mantida, diante do reconhecimento da vida em comum por mais de 05 anos- Preliminares rejeitadas- Decisão de pronúncia mantida em parte para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pela imputação de feminicídio tentado, na forma do art. 121, §2º, VI, c.c o art. 14, II, ambos do CP.

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