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DOC. 870.1148.4130.6457

TJSP. Apelação - Furto simples - Acusado condenado por subtrair quatro peças de picanha do estabelecimento vítima - Pleito defensivo - Preliminar de nulidade de prova por ausência de advertência do direito ao silêncio ao réu pelos policiais - Incabível - «Aviso de Miranda» que não tem previsão no ordenamento jurídico - Ausência de prejuízo ao réu comprovado pela defesa - Precedentes - Absolvição - Não configurada - Materialidade e autoria comprovadas - Palavras do representante do estabelecimento vítima e dos policiais coesas e harmônicas aptas a embasar édito condenatório - Réu preso momentos depois em posse da res furtiva - Dosimetria penal adequada - Réu portador de maus antecedentes e reincidente que indicam a fixação do regime inicial mais gravoso - Pelos mesmos motivos, descabida a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou a concessão do sursis. Recurso não provido

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