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DOC. 870.1240.2438.4257

TJSP. Ação de Cobrança - Premiação em sorteio do Programa de Estímulo à cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista) realizado em maio de 2019 - Autor que tomou conhecimento do prêmio apenas em maio de 2022 ao ser notificado pela Receita Federal para pagamento de multa em razão de não ter apresentado o informe de rendimento com relação ao valor do prêmio - Recusa de disponibilização do valor com base na Lei Estadual 17.293/2020 que reduziu de 5 (cinco) anos para 12 (doze) meses o prazo para utilização dos créditos - Observância do prazo de 5 (cinco) anos vigente por ocasião do sorteio - A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre o valor devido ao autor devem observar as teses fixadas pelo C. STF no RE Acórdão/STF (Tema 810) e pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 905) - Recurso parcialmente provido.

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