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DOC. 870.1342.9552.4945

TJSP. Adicional de insalubridade. São Paulo. Servidora estadual. Auxiliar de serviços gerais. Afastamento das atividades (licenças). Superveniente terceirização do serviço. Cessação do pagamento. Pretensão à restituição dos valores descontados, bem como de danos morais. Sentença de improcedência. Manutenção. O adicional de insalubridade possui natureza propter laborem e o exercício da atividade insalubre é pressuposto para o pagamento do adicional, de modo que, uma vez terceirizado o serviço de limpeza, não mais se justificaria o pagamento pretendido, visto que cessou o contato com os agentes nocivos. Aplicação do LCE 432/85, art. 7º ao caso. Recurso não provido

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