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DOC. 870.2476.1923.3437

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO PREJUDICADO. 1.

A apelante foi condenada à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 120 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursa por 12 vezes no art. 155, «caput» e § 3º, c/c. o art. 71, ambos do CP, por ter subtraído para si, água da empresa SABESP, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.

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