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DOC. 870.3026.2666.5067

TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - PROPRIEDADE DO VEÍCULO.

Tem-se como suficientemente comprovada a legitimidade ativa para a causa mediante a utilização pela autora e sua mãe no momento da colisão, além da adoção de todas as iniciativas para buscar os competentes reparos, sendo irrelevante no âmbito da responsabilidade civil a falta de regularização do documento uma vez que a propriedade de bens móveis se transmite com a tradição. DANOS MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO. Os danos materiais estão plenamente comprovados em laudo pericial, cujo valor de reparo deve ser utilizado como base para condenação ante a divergência com os orçamentos apresentados pela apelante. EFETIVO DESEMBOLSO DA QUANTIA - DESNECESSIDADE. O efetivo reparo dos danos, com desembolso da quantia correspondente, não é imprescindível à reparação dos danos causados em acidente de trânsito. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO - NÃO COMPROVADA. Demonstrada em perícia a possibilidade de recuperação do veículo sem depreciação, não faz jus a autora à indenização de tal natureza. DANOS ESTÉTICOS - NÃO COMPROVADOS. À falta de comprovação de cicatrizes permanentes no rosto da apelante, em conjunto com a natureza leve e superficial das lesões sofridas não autorizam indenização a esse título. DANOS MORAIS - COMPROVADOS. Tendo a apelante suportados lesões e recebido atendimento na UPA, tem-se que a situação transborda o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO

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