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DOC. 870.3331.0368.7928

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE PEQUENO VALOR. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE TENTATIVAS PRÉVIAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 452/STJ. TEMA 1184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo município de Muriaé contra a sentença que extinguiu processo de execução fiscal, por falta de interesse processual, em razão do baixo valor do débito. O apelante alega que o Tema 1.184/STF é inaplicável, pois existe lei municipal dispensando o ajuizamento de execuções fiscais somente quando o valor for inferior a R$ 4.500,00. Afirma, ainda, que a Resolução CNJ 547/2024 prevê a extinção de execução de baixo valor somente quando não haja movimentação útil no processo há mais de um ano, o que não ocorreu no caso, em que o executado foi citado, e houve pedido de penhora de bens. Requer o prosseguimento da execução fiscal.

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