TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
São Paulo. IPTU. Sentença que concedeu a segurança, para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária no tocante à incidência do IPTU sobre o imóvel descrito na inicial, em razão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da CF. Remessa Necessária e irresignação do Município impetrado. Descabimento. Entidade religiosa que é proprietária do imóvel tributado e o utiliza como sua sede, bem como para a consecução de suas atividades confessionais, conforme comprovado pelos documentos colacionados à inicial. Hipótese em que o Fisco não trouxe aos autos nenhum elemento apto a afastar a presunção de imunidade tributária da entidade executada, apenas argumentando que a benesse deveria ser afastada em razão de o imóvel abrigar a sede da impetrante, o que não se sustenta. Imunidade tributária, com alcance aos exercícios futuros enquanto perdurar o estado de fato e de direito, corretamente reconhecida. Precedentes. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Remessa necessária e apelo não providos
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