TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Decisão agravada que determinou que a empresa ré procedesse à instalação de ligação nova no Mercado do Pescador, e entrada de alimentação elétrica, na sede do Centro de Fisioterapia e Centro Especializado de Atendimento à Mulher, ambos no Município de Búzios, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. Serviço essencial, em atendimento do interesse da coletividade. Simples existência de prerrogativa de recusa de prestação do serviço ao cliente inadimplente, que não serve de fundamento para a recalcitrância da ré, eis que o cliente em questão é um ente público, contra o qual há meios próprios de perseguir o alegado débito. Discussão administrativa acerca da existência e regularidade da referida dívida, que importa em suspensão de sua exigibilidade. Súmula 59 deste TJRJ. Decisão que não se mostra teratológica. Multa fixada dentro dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Medida que não constitui penalidade, mas possui apenas o caráter coercitivo e pedagógico para o efetivo cumprimento da tutela jurisdicional. Revogação do efeito suspensivo concedido. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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