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DOC. 870.3942.9208.5608

TJSP. Indulto natalino. Reeducando condenado por delito em relação ao qual há óbice expresso à concessão do benefício - Caput e parágrafo único do art. 11 do Decreto que devem ser interpretados conjuntamente - Após a unificação das penas até a data-base do Decreto, deve ser avaliada a existência de crimes impeditivos em relação a todas as condenações cujas penas ainda estejam pendentes de cumprimento - Benefício corretamente negado - Posição harmônica ao entendimento das Cortes Superiores acerca do tema. Recurso a que se nega provimento

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