TJRJ. Apelação Cível. Remessa dos autos ao grupo de sentença no ano de 2024. Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ação distribuída em 2021. Ausência de subsunção aos pressupostos. Reconhecimento da incompetência absoluta. Precedentes. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. Recurso prejudicado. NÃO CONHECIMENTO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito