TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.
Município de Praia Grande. Exercício de 2008. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Não localização do executado para citação. Despacho de citação ordenado em 19/12/2011. Ciência da Municipalidade em 04/12/2015 acerca da citação infrutífera da executada. Termo a quo da prescrição intercorrente (5 anos) que tem início automático, findo o prazo de suspensão do feito. Ausência de impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública. Ocorrência da prescrição intercorrente. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Sentença mantida. Recurso não provido.
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