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DOC. 870.6861.3854.3181

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PERSEGUIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONSTATAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE AS INFRAÇÕES -INADMISSIBLIDADE - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DECOTE OU REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - NECESSIDADE.

Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou as infrações penais descritas na denúncia. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Comprovado nos autos que as infrações foram praticadas mediante mais de uma ação, as reprimendas devem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do CP, art. 69, sendo incabível o reconhecimento do concurso formal, previsto no art. 70 do mesmo diploma legal. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é possível a fixação de valor mínimo de reparação por danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem especificação do valor. Devem ser arbitradas verbas honorárias ao Defensor Dativo em razão da atuação perante o Tribunal de Justiça, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG e ao que ficou ajustado no IRDR 1.0000.16.032808-4/002.

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