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DOC. 870.7199.4377.8645

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Santos. Taxa de Licença de Funcionamento cobrada em relação a Estação Rádio-Base (ERB). Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. V. Acórdão proferido por esta C. Câmara que, por maioria, negou provimento ao recurso. Interposição de Recurso Extraordinário pela parte apelante. Retorno dos autos determinado pela E. Presidência da Seção de Direito Público para reapreciação da matéria com base no julgamento do RE 4Acórdão/STF pelo C. STF (Tema 919), em que fixada a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.» Modulação dos efeitos da decisão para a data de publicação da ata de julgamento do mérito (09/12/2022), ressalvadas as ações ajuizadas até a aludida data. Hipótese dos autos em que, malgrado a execução fiscal tenha sido ajuizada em 2013, tem por objeto tributo já declarado inconstitucional e indevido em ação anulatória de 2014, a qual incide, pois, na ressalva à modulação de efeitos do entendimento vinculante do STF. Alteração do julgamento anterior, para decretar a procedência dos embargos e extinguir a execução fiscal embargada. Sentença reformada. Inversão do ônus de sucumbência. Recurso provido

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