TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - SEPAT MULTI SERVICE LTDA. - LEI 13.467/2017 - «REVELIA - NULIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA» - «ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMA COLETIVA APLICÁVEL» - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando indicada violação direta e literal de preceito, da CF/88 ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF. 2. No caso, como salientado na decisão agravada ora impugnada, o recurso de revista veio embasado na alegação de afronta a dispositivos de lei, de divergência jurisprudencial e de contrariedade à súmula do STJ, hipóteses não previstas no referido CLT, art. 896, § 9º. Já a alegação de contrariedade à Súmula 374/TST mostra-se inespecífica, pois trata de situação envolvendo integrante de categoria profissional diferenciada, hipótese diversa daquela delineada nos presentes autos. Além disso, afiguram-se inovatórios o agravo de instrumento e o agravo interno na parte em que apontam para a violação a dispositivos constitucionais que não foram suscitados nas razões do recurso de revista. Agravo interno desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito