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DOC. 870.7673.8611.1616

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST .

O Tribunal Regional deu provimento ao apelo da exequente para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para que proceda à instauração do procedimento de desconstituição da personalidade jurídica da empresa executada. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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