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DOC. 870.8066.8256.2350

TJSP. APELAÇÃO.

Lesão corporal leve e ameaça. Violação de domicílio e vias de fato no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo. Insuficiência de provas. Inocorrência. Firmes relatos das vítimas, corroborados pelos laudos periciais, que evidenciaram a autoria. Réu que agrediu sua companheira C.D. com um soco e um aperto na mão durante uma discussão, o que ocasionou a separação do casal. Acusado que, em data posterior, danificou a tranca do imóvel da vítima C.D. e lá ingressou clandestinamente, agredindo o ofendido E.M.Z. com socos, empurrões, pontapés e uma mordida no ombro. Apelante que proferiu, ainda, ameaças contra E.M.Z. na posse de uma faca. Perícias que constataram o dano no portão do imóvel da vítima e as lesões corporais leves sofridas por E.M.Z. Palavras das vítimas que merecem credibilidade, notadamente porque corroboradas pelos demais elementos probatórios existentes nos autos. Condenação mantida. Dosimetria penal. Pena e regime aberto bem fixados, considerada a primariedade do apelante. Escorreita suspensão condicional da pena, nos termos do CP, art. 77, com condições previstas no art. 78, do referido Códex. Correta a fixação de indenização por danos morais, no valor de um salário-mínimo. Crime de violência doméstica que configura dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ. Negado provimento ao recurso

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