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DOC. 870.8843.1329.9868

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM HISTÓRICO DE GASTROPLASTIA. NECESSIDADE DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. PERÍCIA JUDICIAL. PROCEDIMENTO NÃO ESTÉTICO. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ESPECÍFICA. EXCEÇÃO JUSTIFICADA. PRÓTESE LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

A relação travada entre as partes é de consumo, de maneira que as normas entabuladas no CDC lhes são aplicadas. Nessa linha, é direito do consumidor a adequada e efetiva prestação de serviços pelo fornecedor, com observância, principalmente, dos postulados da boa-fé objetiva e seus deveres anexos.

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