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DOC. 870.8969.4961.6327

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ESCLARECIMENTO REALIZADO. LAUDO PERICIAL RATIFICADO. NOVA PERÍCIA. DESCENESSIDADE. EMPRÉSTIMO. FRAUDE. VALORES RECEBIDOS POR ESTELIONATÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 -

Após a conclusão do laudo pericial, as partes podem requerer esclarecimentos ao expert, nos termos do CPC, art. 477, § 3º. 2 - Constatando-se que o perito foi devidamente intimado e prestou os esclarecimentos solicitados pela parte, ratificando o laudo anterior, revela-se desnecessária nova perícia. 3 - A conduta de estelionatários em operações bancárias, ainda que no meio virtual, representa risco inerente ao empreendimento e, portanto, configura fortuito interno, não ensejando excludente de responsabilidade. 4- O desconto indevido no benefício previdenciário do consumidor, em razão de fraude, configura danos morais indenizáveis. 5. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.

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