TJSP. Agravo interno. Decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento tirado de decisão de primeiro grau que revogara tutela de urgência, para ordenar à autora recorrente a devolução do automóvel objeto da lide no prazo de 48 horas. Inconformismo da autora agravante. Não acolhimento. Não obstante relevante a argumentação acerca da boa-fé da autora consumidora (que celebrara contrato de sublocação de veículo com cashback inteligente), o pedido antecipatório da recorrente não se justificaria ante os reflexos da resolução da locação sobre o negócio firmado entre a autora e a sublocadora corré. Decisão mantida. Recurso não provido
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