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DOC. 870.9865.2274.7274

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. CABIMENTO APÓS REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.

Nos termos da Lei 8.213/1191, art. 86, «o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".

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