TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA.
Recurso interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar à requerida que, no prazo de cinco dias úteis, disponibilize o tratamento indicado pelo médico, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00. Autor, menor de idade, com diagnóstico de Síndrome Orofaciodigital tipo 5 e Encefalopatia Crônica não Progressiva da Infância. Indicação médica para tratamento de reeducação e reabilitação neurológica pelo método TREINI 7, que engloba diversas disciplinas. Negativa fundada na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Urgência não demonstrada. Relatório médico produzido em 2020. Demanda ajuizada em 2024. Recomendação genérica de realização de 80 até 120 sessões, sem especificar a duração de cada sessão. Aparente exagero. Tratamento pelo método TREINI, a princípio, não tem cobertura obrigatória. Enunciado 39.3 desta Câmara. Tutela revogada. RECURSO PROVIDO". (v. 47316)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito