TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALOR DA CAUSA - PATAMAR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - PROVA PERICIAL - PROTESTO NA INICIAL - ESPECIFICADA NO MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO - TESE FIXADA - IRDR 1.0000.17.016595-5/001 - SUBJETIVISMO - POTENCIAL NECESSIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - CONFLITO ACOLHIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - O
Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que «a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade, que regem esse microssistema, e com o propósito para o qual forma instituídos, a saber, julgamento de causas menos complexas» (TJMG - IRDR - Cv 1.0000.17.016595-5/001).
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