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DOC. 871.4339.0531.2252

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO- TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM- DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO- OCORRÊNCIA- COBRANÇA DEVIDA -

Contrato bancário - Previsão no art. 5º, VI, da Resolução 3.919/2010 do CMN, de serviço diferenciado de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia - Possibilidade de cobrança, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, e de que não represente onerosidade excessiva - Entendimento pacificado pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos: - Diante da previsão no art. 5º, VI, da Resolução 3.919/2010 do CMN, de serviço diferenciado de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia, é possível a cobrança da tarifa correspondente, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, e de que não represente onerosidade excessiva, entendimento pacificado pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos.

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