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DOC. 871.4681.4617.5147

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BENS MÓVEIS E SEMOVENTES. CONTRATO DE COMODATO. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA, SENDO INERENTE À SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO E REMESSA.

Tratando-se de ação de busca e apreensão de bens móveis e semoventes, fundada em contrato de comodato, falece competência a esta Câmara para a sua apreciação. Trata-se de matéria de competência da Segunda Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

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