TJSP. ARROLAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE ITCMD. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recurso interposto contra decisão que declinou da competência para apreciar pedido de isenção de ITCMD em arrolamento de bens. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o juízo do arrolamento possui competência para apreciar o pedido de isenção do ITCMD. 3. O CPC, art. 662 estabelece que, no arrolamento, não serão conhecidas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de tributos incidentes sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio. 4. A decisão está em conformidade com a tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 391, que afirma a incompetência do juízo do arrolamento sumário para apreciar pedidos de isenção do ITCMD. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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