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DOC. 871.5778.4008.8689

TJSP. Agravo de instrumento. Rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo da agravante que não se acolhe, devendo a execução prosseguir. A operadora em verdade se insurge contra a própria concessão da tutela, a respeito da obrigação de fazer consistente na aplicação de toxina botulínica. No mais, utiliza argumentos genéricos, de que cumpriu todos os tramites legais, no entanto, segundo comprovado nos autos, houve atraso no cumprimento da tutela de urgência. A agravante depositou o valor do procedimento nos autos, quando intimada que estaria sujeita a constrição de valores. Descabida a redução das astreintes, não configurada hipótese de enriquecimento ilícito da agravada, tendo a agravante dado justa causa à incidência do valor. Recurso desprovido

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