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DOC. 871.6239.1472.6953

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - art. 155, §4º, S I E IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA APELANTE, DIANTE DA AUSÊNCIA PROVAS DO SEU ENVOLVIMENTO E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, EM RELAÇÃO AO PRIMEIRA APELANTE.

Apelantes que, no dia 09 de abril de 2023, por volta das 01h30min, no interior do Supermercado Hortifruti situado na Rua Conde de Bonfim, 579, Tijuca, nesta Comarca, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, durante o repouso noturno, mediante arrombamento, 30m (trinta metros) de cabo de extensão e 10m (dez metros) de tubulação de cobre, pertencentes ao estabelecimento comercial lesado.

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