TJRJ. Apelação. Ação reivindicatória. Usucapião alegada em defesa. Interversão da posse. Inocorrência. Aquisição da posse por meio de comodato escrito. Alegada nulidade do contrato. Inovação recursal. Aquisição da posse pela apelante, todo modo, incontroversamente com animus restituendi. Presunção de manutenção da posse no mesmo caráter em que foi adquirida (CCB, art. 1.203). Mero transcurso de tempo ainda que longo não afasta a obrigação de restituir que tem o comodatário e que posse circunstancial não pode afirmar que mantem a posse com intenção de dono, que é insuficiente para configurar o animus domini. Indenização de benfeitorias. Prova testemunhal. Delimitação dos gastos a serem indenizados. Parcial provimento ao 1º recurso (autor), desprovimento ao 2º (ré).
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